Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): RADIO IMAGEM AD LTDA, ALBERTO DOS SANTOS COSTA DESPACHO Considerando a inércia anterior ou ainda a ausência de providência concreta para o andamento do processo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0014165-46.2023.8.17.3090 intime-se a parte exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Havendo manifestação, deverá, no referido prazo, impulsionar concretamente o andamento do processo a partir de tal manifestação, através de seu advogado constituído, requerendo o que entender de direito ou cumprindo a última deliberação judicial. PAULISTA, 22 de julho de 2025 Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito