Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA, JOSE MARIA QUIRINO DE ANDRADE DECISÃO Suspendo o curso da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fulcro no inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo de um ano previsto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o prazo suspensivo de um ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. I. Cumpra-se. Caruaru-PE, 09/02/2026. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010648-55.2013.8.17.0480
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA, JOSE MARIA QUIRINO DE ANDRADE DECISÃO Suspendo o curso da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fulcro no inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo de um ano previsto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o prazo suspensivo de um ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. I. Cumpra-se. Caruaru-PE, 09/02/2026. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010648-55.2013.8.17.0480
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento
09/02/2026, 13:09
Execução frustrada
09/02/2026, 13:09
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 11:45
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 14:40
Mero expediente
04/12/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:56
Publicação
03/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA, JOSE MARIA QUIRINO DE ANDRADE DESPACHO A pesquisa de através do SISBAJUD foi realizada, porém restou infrutífera, conforme documento anexo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010648-55.2013.8.17.0480 Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. CARUARU, 12 de agosto de 2024. ELIAS SOARES DA SILVA Juiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 20:31
Mero expediente
12/08/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:39
Publicação
10/07/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA, JOSE MARIA QUIRINO DE ANDRADE DESPACHO Proceda-se com pesquisa de valores em nome da parte executada junto ao SISBAJUD. Para tanto, deve o exequente promover o recolhimento das custas da diligência. Cumpra-se. Caruaru-PE, 08/07/2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010648-55.2013.8.17.0480
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 15:09
Mero expediente
08/07/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 10:40
Publicação
28/05/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA, JOSE MARIA QUIRINO DE ANDRADE DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010648-55.2013.8.17.0480 Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. CARUARU, 26 de maio de 2025 Elias Soares da Silva Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 15:46
Mero expediente
26/05/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 07:15
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:45
Publicação
23/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA, JOSE MARIA QUIRINO DE ANDRADE DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010648-55.2013.8.17.0480 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito. Cumpra-se. Caruaru-PE, 16/04/2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 12:00
Mero expediente
16/04/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 11:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:16
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:16
Publicação
30/01/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA, JOSE MARIA QUIRINO DE ANDRADE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 188132390. CARUARU, 28 de janeiro de 2025. EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0010648-55.2013.8.17.0480
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 11:27
Expedição de documento
28/01/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA, JOSE MARIA QUIRINO DE ANDRADE DESPACHO Considerando o teor da petição id 187593699, mantenho a suspensão do presente feito por mais 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Caruaru (PE), 12/11/2024. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010648-55.2013.8.17.0480
13/11/2024, 00:00
Conclusão
12/11/2024, 15:46
Mero expediente
12/11/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
10/11/2024, 23:48
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:22
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:34
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:34
Publicação
12/09/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ITAUNA VEICULOS E PECAS LTDA, JOSE MARIA QUIRINO DE ANDRADE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 176495189. CARUARU, 4 de setembro de 2024. MACELA CABRAL DE ALENCAR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0010648-55.2013.8.17.0480
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento
04/09/2024, 13:29
Mero expediente
22/07/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 15:33
Decurso de Prazo
18/05/2024, 02:08
Decurso de Prazo
18/05/2024, 02:07
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:03
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
23/04/2024, 15:36
Mero expediente
19/04/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 07:24
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 07:22
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 08:14
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
08/11/2023, 10:14
Mero expediente
24/10/2023, 23:06
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 08:05
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 12:22
Decurso de Prazo
18/04/2023, 10:03
Decurso de Prazo
18/04/2023, 10:03
Decurso de Prazo
18/04/2023, 10:03
Decurso de Prazo
18/04/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
28/03/2023, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 08:17
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2023, 14:26
Mero expediente
28/02/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
05/02/2023, 23:05
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)