Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0011149-10.2021.8.17.3590 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO ESPÓLIO: ABIATAR FERREIRA CHAVES SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em face do executado, visando à cobrança de crédito tributário. A parte executada, conforme documentos juntados aos autos, realizou o pagamento integral do débito objeto desta execução, o que se comprova pelo documento de quitação juntado pela própria Fazenda Exequente. É o que importa relatar. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Diante disso, restou configurada a causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional (CTN), o qual prevê que o pagamento extingue o crédito tributário. Por conseguinte, verifica-se a ocorrência de uma das hipóteses de extinção da execução prevista no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe que a execução se extingue quando satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 156, I, do CTN e no art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do crédito tributário. Custas dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 18 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito