Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0010840-86.2021.8.17.3590 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO ESPÓLIO: JOSE PEDRO DA SILVA FILHO SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pela Fazenda Pública em face do executado visando à satisfação de crédito tributário. A exequente informou o falecimento do executado, conforme certidão de óbito juntada aos autos, e requereu a extinção do feito. É o que importa relatar. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Em decorrência do óbito, a presente execução deve ser extinta, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. O falecimento do executado, por si só, acarreta a impossibilidade de prosseguimento da execução nos termos em que se encontra, não havendo, por ora, notícia de bens a serem partilhados ou inventário em trâmite que possa autorizar a habilitação dos sucessores. Destarte, ausente a viabilidade de prosseguimento da execução, por não ter sido efetuada a habilitação dos herdeiros/sucessores do executado falecido, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, diante da isenção legal aplicável à Fazenda Pública. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 18 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito