Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: VALE AGROPECUARIA S/A EMBARGADO(A): BANCO DO NORDESTE DECISAO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0189223-04.2012.8.17.0001
Vistos, etc. Intimado para apresentar planilha atualizada do débito, o Banco do Nordeste do Brasil S/A requereu a dispensa da juntada nos presentes autos (ID 234894537), sob o argumento de que a medida tumultuaria o feito, postulando, subsidiariamente, prazo de 30 (trinta) dias para apresentação nos autos da execução. Entretanto, a atualização do débito mostra-se necessária ao adequado exame dos embargos de declaração pendentes, especialmente diante da necessidade de delimitação do montante executado e da higidez dos cálculos apresentados, não sendo suficiente a alegação de excesso de volume processual para afastar determinação judicial expressa. Nada obsta, contudo, que a parte apresente planilha simplificada e atualizada, facultando-se, se entender pertinente, a juntada complementar nos autos da execução correlata. Assim, indefiro o pedido de dispensa da apresentação da planilha. Considerando, todavia, o pedido de dilação formulado e em atenção aos princípios da cooperação e razoabilidade, defiro, excepcionalmente, o prazo adicional de 30 (trinta) dias para juntada da planilha atualizada do débito. Após, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Cumpra-se. ADRIANA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Juíza de Direito 11