Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCE CLUB MOACYR ANDRE GOMES EXECUTADO(A): EDSON FIRMINO DA CUNHA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue: SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0008602-49.2024.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do art.320, do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, incluindo-se procuração válida. No caso dos autos, verificou-se que a petição inicial foi protocolada por advogado com inscrição em seccional da OAB de outro estado da federação. De acordo com art.10, §2°, da Lei 8906/94, um advogado pode atuar em até cinco causas por ano em cada seccional da OAB, desde que esteja inscrito apenas na seccional de origem. Para atuar em mais de cinco causas anuais em outro estado, o advogado deve solicitar uma inscrição complementar naquela seccional. Seguindo essa diretriz, foi expedida Ofício-Circular nº 010/2024 – CGJ exigindo necessidade de comprovação de inscrição suplementar de advogado (a) vinculado a outra seccional. Embora concedido prazo para emendar a inicial, o advogado não apresentou inscrição suplementar e o sistema do PJE aponta que possui mais de cinco ações ajuizados perante Tribunal de Justiça de Pernambuco. Portanto, não se encontra regularmente habilitado para atuar neste estado da federação.
Ante o exposto, reputo inepta a petição inicial, declarando extinto o processo sem análise do mérito, com fulcro art. 485, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Intime-se apenas o autor. Após, arquivem-se os autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de janeiro de 2025. SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RESIDENCE CLUB MOACYR ANDRE GOMES Endereço: PALHAMBU, SN, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54290-102 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.