Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VITORIA SHOPPING LTDA EXECUTADO(A): RICARDO ELETRO (FILIAL Nº 120), MAQUINA DE VENDAS NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 185896933, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante todo o exposto, com fundamento no art. 924, III, e no 485, IV, do CPC, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, cabendo ao exequente proceder com a devida habilitação do seu crédito junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, por dependência à Ação de Recuperação Judicial de nº 1070860-05.2020.8.26.0100, caso ainda não esteja inscrito no plano de Recuperação apresentado pelas recuperandas. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, uma vez que a extinção do feito decorre diante da necessidade de habilitação do crédito perante o juízo da Recuperação Judicial." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de janeiro de 2025. RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0001033-81.2017.8.17.3590