Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JURANDIR CORDEIRO LIMA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA INTIMAÇÃO – VIA DJEN AOS ADVOGADOS Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor d(o/a) Despacho exarado, cujo conteúdo se encontra transcrito a seguir: “(...)Considerando que houve notícia do cumprimento da obrigação pelo executado, através de depósito judicial,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 Vara Única da Comarca de Lagoa Grande Processo nº 0000159-27.2020.8.17.2900 intime-se a parte exequente para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.(...)” LAGOA GRANDE, 18 de maio de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão Advertências – Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ: Art. 11. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. (...) § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)