Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DISLUB LTDA - ME EXECUTADO(A): AILTON BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 222042357, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO O conteúdo do petitório de id 218285219 já foi analisado na decisão de id 203796957, a qual não consta recurso. Logo, mantenho os seus termos e determino a expedição do competente alvará do valor depositado do executado para a exequente. Em seguida, deve a exequente informar o valor do débito remanescente. Cumpra-se." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 17 de dezembro de 2025. CARLOS ANDRE MAGALHAES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000047-80.1998.8.17.1590