Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Paudalho
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II
Autor
JORGE SILVESTRE DA SILVA
Reu
ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE UGIETTE
OAB/PE 32631·CPF·Representa: Autor
MARCELUS DE ALBUQUERQUE UGIETTE
OAB/PE 9318·CPF·Representa: Autor
ALOIZIO BERNARDINO DOS SANTOS
OAB/PE 36343·CPF·Representa: Autor
LUCAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
OAB/PE 49619·CPF·Representa: Autor
WILLIANE RAFAELLY PEREIRA DE BARROS
OAB/PE 40410·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paudalho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 239182442, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Considerando que a obrigação exequenda foi satisfeita mediante a adjudicação do imóvel penhorado, devidamente formalizada nos autos, e inexistindo saldo remanescente ou pendência processual relevante, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nas normas processuais civis aplicáveis à satisfação da obrigação. Expeçam-se os atos necessários à regularização da transferência do bem, se ainda pendentes. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paudalho, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Juíza de Direito" PAUDALHO, 8 de junho de 2026. CHRISTIANNE DE SIQUEIRA OZORIO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Paudalho Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
Vistos, etc. Considerando que a obrigação exequenda foi satisfeita mediante a adjudicação do imóvel penhorado, devidamente formalizada nos autos, e inexistindo saldo remanescente ou pendência processual relevante, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nas normas processuais civis aplicáveis à satisfação da obrigação. Expeçam-se os atos necessários à regularização da transferência do bem, se ainda pendentes. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paudalho, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Juíza de Direito
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
Vistos, etc. Considerando a certidão retro, intimem-se as partes da decisão que deferiu a adjudicação para que surta seus efeitos legais. Cumpra-se. PAUDALHO, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQERQUE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
Vistos, etc. Considerando a certidão retro, intimem-se as partes da decisão que deferiu a adjudicação para que surta seus efeitos legais. Cumpra-se. PAUDALHO, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQERQUE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
Vistos, etc. Considerando a certidão retro, intimem-se as partes da decisão que deferiu a adjudicação para que surta seus efeitos legais. Cumpra-se. PAUDALHO, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQERQUE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento
14/04/2026, 16:46
Mero expediente
09/03/2026, 09:03
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080 Vistos etc. A adjudicação foi decidida no id. 217729691, desta decisão não houve recurso. Logo, precluiu a parte executada o direito de questionar. Cumpra-se conforme determinado na decisão indicada. PAUDALHO, 30 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
Vistos, etc. Considerando a certidão retro, intimem-se as partes da decisão que deferiu a adjudicação para que surta seus efeitos legais. Cumpra-se. PAUDALHO, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQERQUE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
Vistos, etc. Considerando a certidão retro, intimem-se as partes da decisão que deferiu a adjudicação para que surta seus efeitos legais. Cumpra-se. PAUDALHO, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQERQUE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
Vistos, etc. Considerando a certidão retro, intimem-se as partes da decisão que deferiu a adjudicação para que surta seus efeitos legais. Cumpra-se. PAUDALHO, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQERQUE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento
14/04/2026, 16:46
Mero expediente
09/03/2026, 09:03
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080 Vistos etc. A adjudicação foi decidida no id. 217729691, desta decisão não houve recurso. Logo, precluiu a parte executada o direito de questionar. Cumpra-se conforme determinado na decisão indicada. PAUDALHO, 30 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 16:31
Mero expediente
30/01/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:31
Publicação
24/11/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
Vistos, etc... Na decisão retro que determinou a adjudicação do lote, houve um erro na indicação do mesmo,vejamos: Onde se lê: "DETERMINO a adjudicação da unidade habitacional 067 do Condomínio Residencial Mirantes de Aldeia II, situada em Chã de Cruz, Paudalho (PE), em favor do exequente, pela quitação integral do débito condominial atualizado, conforme planilha de cálculo mais recente acostada aos autos (Num. 214449424), que totaliza R$ 176.400,48 (Cento e setenta e seis mil, quatrocentos reais e quarenta e oito centavos), ou valor que vier a ser apurado em simples atualização até a data da expedição da Carta de Adjudicação." Leia-se: DETERMINO a adjudicação da unidade habitacional 058 do Condomínio Residencial Mirantes de Aldeia II, situada em Chã de Cruz, Paudalho (PE), em favor do exequente, pela quitação integral do débito condominial atualizado, conforme planilha de cálculo mais recente acostada aos autos (Num. 214449424), que totaliza R$ 176.400,48 (Cento e setenta e seis mil, quatrocentos reais e quarenta e oito centavos), ou valor que vier a ser apurado em simples atualização até a data da expedição da Carta de Adjudicação. Mantendo-se os demais termos inalterados. PAUDALHO, 18 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:56
Expedição de documento
18/11/2025, 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
18/11/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:48
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080 Vistos etc. A fim de analisar o pedido constante na petição retro, intime-se o exequente para que, em 5 dias, junte planilha de débito com discriminação da dívida de forma individual de cada lote, haja vista a planilha retro se referir as unidades 58, 59, 60, 67, 68 e 69. Cumpra-se. PAUDALHO, 26 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento
26/08/2025, 11:58
Mero expediente
26/08/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080 Vistos etc. Analisando os autos, verifico que o executado não tem razão, uma vez que, mesmo que o condomínio fosse de fato, há prestação de serviços como coleta de lixo, portaria, segurança, limpeza, o que resulta em gastos e beneficia os moradores, inclusive com valorização do imóvel. O que autoriza a cobrança de taxas condominiais. Isto posto, rejeito, mais uma vez as impugnações apresentadas pelo executado. Contudo, no que ser refere ao valor da avaliação realizada pelo Oficial de justiça, é de conhecimento deste Juízo que o valor destoa do valor médio de mercado de unidades similares na região. Assim sendo, antes da adjudicação/leilão, nomeio, desde já, o Sr. MÁRIO CRUZ JOHNSON, CRECI – PE nº 1591, [email protected], CPF 022.159.454-00, como perito avaliador, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 478 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais. Com relação aos honorários do perito, serão deduzidos do valor do leilão ou pagos pelo condomínio antes da adjudicação. Outrossim, considerando a existência de mais de uma execução em relação ao executado, intime-se o exequente para unificar as execuções, informando o valor devido no total para facilitar a quitação dos débitos em caso de eventual arrematação/adjudicação, se for o caso. Prazo de 10 dias. Cumpra-se. Paudalho, 08/08/2025 Juiz de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento
08/08/2025, 15:16
Exceção de pré-executividade
08/08/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 09:49
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 15:03
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080 Vistos etc. Intime-se o exequente para se manifestar sobre os documentos juntados no id. 209190277 em 15 dias. Cumpra-se. PAUDALHO, 31 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 13:05
Mero expediente
31/07/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( X ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. Fica intimada ainda para se manifestar acerca da petição de ID 207132612. PAUDALHO, 8 de julho de 2025. ERLEY ARRUDA BRAGA Diretoria Regional da Zona da MataNota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Regional da Zona da Mata Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 2ª Vara da Comarca de Paudalho Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
22/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 11:15
Expedição de documento
21/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 15:34
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( X ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. Fica intimada ainda para se manifestar acerca da petição de ID 207132612. PAUDALHO, 8 de julho de 2025. ERLEY ARRUDA BRAGA Diretoria Regional da Zona da MataNota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Regional da Zona da Mata Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 2ª Vara da Comarca de Paudalho Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:46
Mero expediente
06/06/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 08:51
Mero expediente
16/05/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:04
Mero expediente
25/03/2025, 12:56
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 12:35
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:00
Publicação
04/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080
Vistos, etc...
Trata-se de uma impugnação a execução proposta por Jorge Silvestre alegando que não há titulo executivo e que o polo passivo está equivocado, haja vista o sr. Jorge ser o proprietário. O condomínio pugna pela rejeição porque a discussão do contrato de compra e venda não atinge terceiros, ademais pelo fato de o executado é o possuidor do imóvel. Analisando os autos verifica-se os seguintes documentos: - Promessa de compra e venda em nome de ROSEANA id. 11749739; - Certidão de Propriedade em nome de R. Valois id. 11749625; - Manifestação da Valois informando que Roseana quitou o imóvel id. 14188235; - Citação de Roseana em 30/08/2021 id. 87815334 - Avaliação do imóvel e penhora id. 131678765 datado de 2023. - Pedido de inclusão Jorge em 01/09/23; - Citação Jorge id. 161527453 em 20/02/24. É o breve relatório. DECIDO. A rejeição da impugnação é matéria que se impõe, uma vez que a venda do imóvel para Jorge Silvestre em nada interfere nas obrigações do condomínio, pois o executado em posse do imóvel é quem usufrui das comodidades do condomínio, ou se não usa está a sua disposição e tem a obrigação de quitar as taxas condominiais. Outrossim, o exequente ingressou com a ação com polo passivo correto, conforme contrato de compra e venda e certidão de propriedade. Não há que se falar em erro. O título é exequível conforme art. 784, X, do CPC. Assim sendo, REJEITO a impugnação pelos fundamentos acima expostos. Intimem-se as partes desta decisão e para requerer o que entender de direito em 10 dias. Cumpra-se. Paudalho, 25/05/2025. Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 11:07
improcedência
25/02/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II EXECUTADO(A): ROSEANA OLIVEIRA BARBOSA, JORGE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000003-23.2016.8.17.3080 Vistos etc. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição retro em 10 dias. Cumpra-se. PAUDALHO, 28 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 12:46
Mero expediente
28/01/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:42
Mero expediente
03/05/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 15:25
Mero expediente
12/04/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 10:02
Decurso de Prazo
28/03/2024, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:43
Mero expediente
01/03/2024, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
22/12/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:13
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:22
Mandado
17/10/2023, 17:45
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
17/10/2023, 14:03
Mudança de Parte
17/10/2023, 13:56
Mero expediente
12/09/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
09/09/2023, 22:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:51
Mero expediente
05/09/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:19
Mero expediente
19/06/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 21:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 11:41
Mero expediente
05/05/2023, 11:41
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 18:33
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:13
Mandado
15/03/2023, 06:42
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
14/03/2023, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 19:15
Mero expediente
03/10/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 12:08
Petição (Resposta)
25/08/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:14
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Mero expediente
26/07/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2022, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2022, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:09
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 08:47
Petição (Resposta)
06/10/2021, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:49
Mero expediente
04/10/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:08
Decurso de Prazo
29/09/2021, 03:51
Mandado (entregue ao destinatário)
06/09/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)