Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA REGIAO CENTRO-OESTE DO RS LTDA EXECUTADO(A): NUTRI GENETICA RESEARCH BRASIL LTDA, ANTONIO THIAGO GADELHA SIMAS NETO, THIAGO AGUSTINHO SCHUBER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210031826, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0071703-51.2023.8.17.2001
Trata-se de pedido de arresto cautelar de imóvel de propriedade do executado Thiago Augustinho Shuber, cuja certidão se encontra no documento de id. 187300732 dos autos, sob o argumento de que em pesquisa junto ao sistema Sisbajud foram localizados valores irrisórios em conta do executado, seu modo de vida nas redes sociais não é compatível com a ausência de patrimônio, e que este se encontra morando no exterior. É o breve relato. Decido. Nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, “O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.” Diante disso, intime-se o exequente para que esclareça qual a utilidade prática de arrestar o imóvel se existe a possibilidade de averbar a presente execução na certidão do imóvel, tornando pública a existência da execução para fins de se evitar a dilapidação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 22 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau