Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0063162-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): GERALDO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc... Recebido o laudo pericial ao id. 180694567, intimadas as partes, tendo apenas o réu se manifestado (ids. 183896714 e 183896715), quedando-se silente o autor, como se vê no id. 184814262, passo a determinar a suspensão deixando para julgar o mérito após o julgamento do caso repetitivo. Considerando a determinação exarada pela 1ª Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, em detrimento a análise do Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionado como representativo de controvérsia, em que se determinou a ordem de SUSPENSÃO de todos os processos pendentes conforme o disposto no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, nas ações individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco e que versem sobre a mesma questão de direito, isto é, sobre a natureza da relação jurídica entre o Banco do Brasil S/A e os beneficiários dos valores depositados na conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como a distribuição do ônus da prova nesses casos. DECIDO. SUSPENDER o trâmite do presente processo, assim como de todos os processos conexos e com a mesma matéria de direito (AÇÕES PASEP), até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão. Suspendam-se os autos de imediato, sem novas conclusões. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 28 de janeiro de 2025. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito