Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DENILSON JOSE DE SOUZA APELADO(A): OI S.A. RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 3ª Câmara Cível - Recife APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0067456-90.2024.8.17.2001
Trata-se de Apelação Cível interposta por Denilson José de Souza em face de sentença prolatada pelo Juízo da Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, Comarca de Recife/PE, nos autos da ação de nulidade de dívida cumulada com ação declaratória de prescrição e pedido de reparação por danos morais ajuizada contra a empresa Oi S/A. Compulsando os autos, verifico se tratar de ação relacionada a inserção de débitos prescritos em plataforma de renegociação. Sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça, em 22 de maio de 2024 afetou a questão para julgamento sob o tema repetitivo 1264: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”
Diante do exposto, tendo em vista que neste recurso são debatidas as questões controvertidas supramencionadas, cumprindo a referida orientação e aplicando o disposto no art. 982, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PRESENTE FEITO, por versar sobre a matéria objeto de afetação por Tribunal Superior, até julgamento final da lide pelo STJ. Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria Cível. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 06