Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: INSTITUTO DE APOIO A FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, MUNICIPIO DE ABREU E LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 193428022, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0002595-94.2021.8.17.2100 INTERESSADO (PGM): MARIA LEANDRA PEREIRA DOS SANTOS ESPÓLIO - Vistos e etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA LEANDRA PEREIRA DOS SANTOS em face do MUNICIPIO DE ABREU E LIMA, todos qualificados. A exequente, por meio de petição de ID 177550071, apresentou cálculos do valor que entende devido, no montante de R$ 523,17, em verba honorária, em conformidade com o Acórdão de ID 165346417, o qual transitou em julgado em 15.05.2023 (ID 175318645). O executado, devidamente intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados (ID 190852165), concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Da Homologação dos Cálculos O art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que, não impugnados os cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz deverá, se os considerar corretos, homologá-los. In verbis: Art. 523. (...) § 1º Não impugnados os cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz, se os considerar corretos, homologá-los-á. No caso em tela, o Município de Abreu e Lima, devidamente intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela arte exequente, apresentou concordância ao pedido. Analisando os cálculos apresentados (ID 177550071), verifico que os mesmos estão em consonância com o Acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça (ID 175318645), o qual fixou o valor dos honorários advocatícios devidos à exequente para R$ 523,17.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na fase de cumprimento de sentença, para: a) HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela Exequente sob o ID 177550071, no valor de R$ 523,17; b) DETERMINAR a expedição de RPV em favor da parte exequente, no valor de R$ 523,17 na forma requerida ao ID 177550071. Intimem-se. ABREU E LIMA, 27 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito" ABREU E LIMA, 28 de março de 2025. DENIZE ARAUJO DE SOUSA Diretoria Reg. da Zona da Mata