Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095466-47.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237303289, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Neoenergia Pernambuco – Companhia Energética de Pernambuco em face de Maria de Fátima Correia de Almeida, na qual foi expedido mandado monitório, sobrevindo, após a citação da parte ré, a apresentação tempestiva de embargos monitórios de ID 194617747, com pedido de gratuidade da justiça. Verifica-se, ainda, petição de habilitação de novos patronos da parte autora, de ID 204679831, acompanhada dos documentos representativos de ID 204680582, com requerimento para que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado Bruno de Albuquerque Baptista, OAB/PE 19.805. Inicialmente, defiro a habilitação requerida pela parte autora, devendo a Diretoria Cível proceder às anotações cadastrais cabíveis, inclusive para que as intimações e publicações futuras sejam realizadas em nome do patrono indicado, na forma do art. 272 do CPC. No que concerne ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela embargante, DETERMINO a intimação da embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem a sua alegada hipossuficiência. Sem prejuízo, recebo os embargos monitórios. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos monitórios, no prazo legal, oportunidade em que poderá juntar documentos complementares que entenda pertinentes à demonstração do vínculo jurídico e da exigibilidade do crédito perseguido. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Recife, data da certificação. Ana Cláudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito". RECIFE, 29 de abril de 2026. NILSON JOSE GONCALVES DOS SANTOS SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0095466-47.2024.8.17.2001