Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): LOURIVAL SANTOS MACIEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219360685, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO R. h.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000081-74.1997.8.17.1110
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, visando à realização de pesquisa junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de verificar a existência de bens imóveis registrados em nome do executado. O pedido, contudo, não merece acolhida. A consulta à CNIB tem por finalidade viabilizar o cumprimento de ordens de indisponibilidade de bens determinadas pelo Poder Judiciário ou por órgãos administrativos competentes, não se tratando de ferramenta de localização patrimonial, mas sim de sistema destinado à publicidade e ao controle das indisponibilidades já decretadas. Conforme consulta de Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que segue anexado, determino a SUSPENSÃO DO FEITO, na forma do Art. 313, §2º, I do CPC, pelo prazo de 2 meses. Intime-se o Exequente para que, no prazo acima, promova a citação do respectivo espólio ou dos sucessores do Executado, promovendo as devidas habilitações, sob pena de extinção do feito. Com a habilitação, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis a penhora, em até 15 dias, sob pena de arquivamento, na forma da Portaria conjunta 29/19 do TJPE. Decorridos o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos. PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito" PESQUEIRA, 21 de outubro de 2025. NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste