Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): INSTITUTO DE BUCOMAXILOFACIAL E IMPLANTODONTIA LTDA - ME, JOSE PAULO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 227885045, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Anexado o laudo comprovando a realização da perícia, expeça-se alvará em favor do médico perito e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem e apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º, do art. 477, do CPC. (...)" CARUARU, 24 de abril de 2026. RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001046-05.2023.8.17.2480