JKM COMERCIO INDUSTRIA DE CONFECCOES E SILK-SCREEN LTDA - EPP
Autor
JKM COMERCIO INDUSTRIA DE CONFECCOES E SILK-SCREEN LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO ANDRADE DE OLIVEIRA
OAB/PE 24525·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO
OAB/SE 1881·CPF·Representa: Autor
FREDERICO ANDRADE DE OLIVEIRA
OAB/PE 24525·CPF·Representa: Réu
JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO
OAB/SE 1881·CPF·Representa: Réu
JORGE AUGUSTO CAVALCANTI BELTRAO
OAB/PE 26834·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/06/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 08:03
Arquivamento
10/06/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 11:28
Reativação
10/06/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 09:53
Definitivo
05/05/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 07:36
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC REQUERIDO(A): JKM COMERCIO INDUSTRIA DE CONFECCOES E SILK-SCREEN LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte JKM COMERCIO INDUSTRIA DE CONFECCOES E SILK-SCREEN LTDA - EPP da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 1 de abril de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017047-57.2017.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC REQUERIDO(A): JKM COMERCIO INDUSTRIA DE CONFECCOES E SILK-SCREEN LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte JKM COMERCIO INDUSTRIA DE CONFECCOES E SILK-SCREEN LTDA - EPP da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 1 de abril de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017047-57.2017.8.17.2001
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento
01/04/2025, 14:25
Recebimento
27/03/2025, 14:27
Custas
27/03/2025, 14:18
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: JKM Comércio Indústria de Confecções e Silk-Screen Ltda
Apelado: Serviço Social do Comércio - Sesc Relatora: Andréa Epaminondas Tenório de Brito Relator substituto: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho DECISÃO TERMINATIVA Na conformidade da inteligência comum às normas procedimentais pertinentes postas nos §§ 2º (insuficiência do valor recolhido) e 4º (falta de comprovação instante do recolhimento) do art. 1.007 do CPC, pelo ato de ID 44310958 foi designado prazo para a parte recorrente comprovar a regularização do preparo recursal. Nada obstante tenha sido efetuada a diligência de intimação, não foi aproveitada a oportunidade assim concedida (certidão de Id 44740824). Face ao exposto, com amparo no art. 932, III, do CPC não conheço deste recurso e determino a oportuna remessa dos autos eletrônicos ao Juízo de origem da causa. Intimações necessárias. Recife, data da certificação eletrônica. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator substituto
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação nº 0017047-57.2017.8.17.2001
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: JKM Comércio Indústria de Confecções e Silk-Screen Ltda
Apelado: Serviço Social do Comércio - Sesc Relatora: Andréa Epaminondas Tenório de Brito Relator substituto: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho DECISÃO TERMINATIVA Na conformidade da inteligência comum às normas procedimentais pertinentes postas nos §§ 2º (insuficiência do valor recolhido) e 4º (falta de comprovação instante do recolhimento) do art. 1.007 do CPC, pelo ato de ID 44310958 foi designado prazo para a parte recorrente comprovar a regularização do preparo recursal. Nada obstante tenha sido efetuada a diligência de intimação, não foi aproveitada a oportunidade assim concedida (certidão de Id 44740824). Face ao exposto, com amparo no art. 932, III, do CPC não conheço deste recurso e determino a oportuna remessa dos autos eletrônicos ao Juízo de origem da causa. Intimações necessárias. Recife, data da certificação eletrônica. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator substituto
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação nº 0017047-57.2017.8.17.2001
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: JKM Comércio, Indústria de Confecções e Silk-Screen Ltda
Apelado: Serviço Social do Comércio - SESC Relatora: Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito DESPACHO Nos termos do art. 13, parágrafo único da lei estadual nº 17.116/2020, se a decisão recorrida tiver caráter condenatório, a base da cálculo das custas da apelação será o valor da condenação, se líquida, ou, se ilíquida, o valor atualizado da causa. A base de cálculo da taxa judiciária, por sua vez, deve corresponder ao valor atualizado da causa ou da condenação, prevalecendo, para este efeito, a importância de maior valor (art. 5º, III, da Lei nº 17.116/2020). Na hipótese, entretanto, o apelante recolheu o preparo recursal com base em valor aleatório. Assim,
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) 3ª Câmara Cível Apelação nº 0017047-57.2017.8.17.2001 intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o preparo recursal, sob pena de deserção (art. 1.007, §2º, do CPC). Precluso o prazo supra, certifique a Diretoria de Família sobre a manifestação e, em seguida, à conclusão. Intimações necessárias. Recife, data da certificação eletrônica. Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito Relatora
11/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/06/2020, 11:44
Petição (Contra-razões)
03/06/2020, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 09:49
Petição (Apelação)
20/05/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 08:28
Procedência
07/04/2020, 15:14
Conclusão (para julgamento)
04/12/2019, 11:20
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 11:20
Documento (Certidão; Certidão)
04/12/2019, 11:13
Documento (Certidão)
04/12/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 10:22
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/09/2019, 10:20
Mero expediente
25/09/2019, 14:32
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 09:34
Documento (Certidão)
09/08/2019, 11:31
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:22
Documento (Certidão)
18/07/2019, 18:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/06/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 15:28
Mandado
17/06/2019, 13:43
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
17/06/2019, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
14/06/2019, 12:43
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
14/06/2019, 12:12
Mero expediente
04/06/2019, 12:41
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 07:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 12:09
Documento (Certidão)
04/01/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
29/11/2018, 08:55
Mero expediente
27/11/2018, 01:21
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 11:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2018, 08:21
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
01/11/2018, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2018, 08:19
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 13:42
Documento (Certidão)
25/10/2018, 10:16
Remessa
24/10/2018, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 10:28
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/09/2018, 10:19
Mero expediente
06/08/2018, 13:31
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 13:00
Mero expediente
29/05/2018, 12:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2018, 12:54
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 07:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2018, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2018, 09:07
Remessa
02/03/2018, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)