Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO(A): ANDRE RICARDO SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0001996-30.2010.8.17.0100 Defiro a habilitação requerida de id 217986398. Defiro os pedidos feitos na petição de id 194722137 Contudo, deve a parte exequente recolher as custas relativa à diligência solicitada, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação da presente decisão. Após a comprovação do pagamento, retornem os autos para a realização das diligências. Intime-se o exequente para o recolhimento da taxa. Havendo saldo bancário razoável à satisfação do crédito indicado, INTIME-SE a parte executada da penhora. E, independentemente do resultado da diligência, intime-se o Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. ABREU E LIMA, 20 de outubro de 2025 Juiz(a) de Direito