Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TENERIFE EXECUTADO(A): MIRELLA ZAICANER DE CARVALHO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA – PRESCINDIBILIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810326 Processo nº 0000631-33.2025.8.17.2001 Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que, antes do decurso do prazo para oferecimento de resposta, o(a) Autor(a) formulou requerimento de desistência da ação, através de advogado(a) com poderes específicos para tanto (ID 194965360). Sendo isto o que importa relatar, decido. O Novo Código de Processo Civil, no artigo 485, inciso VIII, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o Autor desistir da ação. Todavia, também prescreve, desta feita no § 4º, que decorrido o prazo para o oferecimento de resposta, há que se colher o consentimento da parte Ré, prescrição esta ditada pelo fato de que, cientificada esta última da ação em curso, poderia ter interesse em ver-se processada até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência. No presente caso todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que o requerimento de desistência da ação foi formulado antes mesmo do decurso do prazo de defesa, sendo, por isso, desnecessária a concordância daquele(a). Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO(A) AUTOR(A), EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o (a) Autor (a) a pagar as custas processuais, já recolhidas. Sem honorários, ante a inexistência de contraditório. Intime-se. Tendo em vista que o presente pedido de desistência representa um ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique a Diretoria Cível o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1.000 do CPC). Após, considerando que inexistem custas processuais e/ou taxa judiciária remanescentes a serem recolhidas, arquivem-se em definitivo. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito