Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDMA MARIA DA SILVA DUARTE EXECUTADO(A): ANA RAFAELA SANTOS GUSMAO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0000388-89.2021.8.17.8222
Vistos, etc. Dispensado o relatório conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme se infere do processo, foi dado prazo para a exequente para apresentar o correto endereço da parte demandada/executada. Entendo que já houve tempo suficiente para cumprir a exigência, não podendo este Juízo ficar no aguardo de cumprimento que cabe tão somente à parte. Nessa situação, considerando a inércia do exequente em não promover os atos que lhe competem ao regular andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art, 485, Inciso II, do CPC. Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Cumpridas as formalidades, ao arquivo. Paulista, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito