Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANANDA METAIS LTDA EXECUTADO(A): NCE CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008329-21.2019.8.17.2480
Trata-se de petição protocolada pela parte exequente (ID 206951904), na qual requer, em caráter subsidiário, a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) para que seja enviada aos autos a última alteração do contrato social da empresa executada, com o intuito de localizar seu atual paradeiro. Decido. O pedido de expedição de ofício à JUCEPE não merece acolhimento. A intervenção do Poder Judiciário na requisição de documentos e informações junto a órgãos públicos ou entidades privadas é medida excepcional, que se justifica apenas quando a parte interessada demonstra, de forma inequívoca, que esgotou as vias administrativas ao seu alcance e encontrou óbice intransponível. No caso em apreço, os registros mantidos pela Junta Comercial são de natureza pública. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica pode diligenciar diretamente perante referido órgão para obter certidões e cópias de atos constitutivos ou alterações contratuais, mediante o simples pagamento das taxas correspondentes. Portanto, tratando-se de providência que está ao alcance da própria parte, não cabe ao Judiciário substituir o ônus da exequente na busca por informações necessárias ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à JUCEPE. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada do documento mencionado por meios próprios ou indique o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção ou arquivamento do feito. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito