Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ANTONIO DE LISBOA BARBOZA SOBRINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239186366, conforme segue transcrito abaixo: "Sem manifestação do exequente no prazo, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor do executado. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 27 de maio de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0002990-29.2011.8.17.0260
28/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO
OAB/PE 18217·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Réu
WALTER HENRIQUE DE LIMA TORRES
OAB/PE 52243·CPF·Representa: Réu
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 09:25
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:15
Publicação
27/03/2026, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ANTONIO DE LISBOA BARBOZA SOBRINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE e EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232172459, conforme segue transcrito abaixo: "O exequente informou a satisfação integral do crédito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0002990-29.2011.8.17.0260
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, esclareça se houve pagamento extrajudicial pelo executado, informando, inclusive, se a transferência do referido valor à exequente foi ou não considerada para fins de quitação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 25 de março de 2026. MARCELO BRUNO ALVES ALMEIDA CARDINS Diretoria Regional do Agreste
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 10:35
Expedição de documento
25/03/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 08:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença