Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO(A): CASSIO ANTONIO DOS PRAZERES NEVES INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31819032 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0001218-84.2023.8.17.8222 Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que na petição de id.214502157 noticia transação extrajudicial para adimplemento parcelado das obrigações decorrentes do título executado nestes autos. O art. 924, III, do CPC dispõe que a execução será extinta quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida. No caso em tela, as partes transacionaram o pagamento de valor para a liquidação da dívida, de forma parcelada, nos termos da minuta de id. 214502157, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, III, e 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95). Intimem-se. A parte executada deve ser intimada, por mandado. Paulista, 29 de agosto de 2025. Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. PAULISTA, 4 de setembro de 2025. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RESIDENCIAL VILA REAL Endereço: AV JOÃO PAULO II, 2052, MIRUEIRA, PAULISTA - PE - CEP: 53405-190 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.