Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOAO PEREIRA DE MEDEIROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228479722, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE em face de JOAO PEREIRA DE MEDEIROS, alusivo à obrigação de pagar. O exequente informou nos autos o cumprimento voluntário, pelo executado, da obrigação de pagar (Id n°228084206). Vieram-me os autos conclusos. Passo à decisão. Patenteada a integral satisfação da obrigação exequenda, é o caso de extinguir-se a presente execução. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação e reputo extinta a execução com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091560-49.2024.8.17.2001 Intime-se e arquive-se, com a correlata baixa na distribuição. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO TITULAR" RECIFE, 3 de fevereiro de 2026. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital