Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COLÉGIO EXIMIUS LTDA EXECUTADO(A): RODRIGO SILVA SOARES ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227561150, conforme segue transcrito abaixo: " O exequente pugnou pela pesquisa de bens do executado através do sistema Renajud. Nesta data, considerando a conduta furtiva da parte executada, realizei consulta junto ao Sistema Renajud, em busca de bens passíveis de penhora, cujo resultado segue anexo. Ressalto que é incabível a penhora de veículo com alienação fiduciária, uma vez que o bem não faz parte do patrimônio do devedor, sendo de propriedade do credor fiduciário, que não pode responder com seus bens por dívidas de terceiros (STJ, REsp 260.880/RS). Isto posto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102930-25.2024.8.17.2001 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC). Decorrido o prazo supra, volvam-me conclusos. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 27 de janeiro de 2026. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital