Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: REGINALDO PEDRO DA SILVA APELADO(A): JOSE JOAQUIM AQUILINO IRMAO DESPACHO A parte recorrente requereu a concessão dos auspícios da justiça gratuita. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, conforme disposto no §3º do Novo Código de Processo Civil, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentação hábil e suficiente à comprovação de sua situação financeira, como cópias das três últimas faturas de energia elétrica, cartão de crédito e contracheques, além da última declaração de rendimentos apresentada à Receita Federal (de forma integral), bem como informe se possui imóvel e veículo automotor, em caso afirmativo, indique o valor dos mesmos. Outrossim, em caso de inexistência de renda mensal comprovada por contracheque, deverá juntar a carteira de trabalho e indicar sua renda média mensal. Além disso, caso seja isento de declaração de bens e rendimentos ante a Receita Federal, deverá acostar, em conjunto, dois documentos: o comprovante de situação cadastral, a fim de demonstrar a sua regularidade; e, concomitantemente o comprovante da situação da declaração IRPF 2024/2025, cujo conteúdo deverá atestar que a “declaração não consta na base de dados da Receita Federal”
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete Desembargador Marcelo Russell (1ª CC) APELAÇÃO CÍVEL nº 0000618-52.2012.8.17.0170 Intime-se. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator