Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025427-25.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234302009, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Em observando que objetivamente consta da prova pericial produzida indicativo suficiente à formação de convicção acerca da extensão da prestação dos serviços de empreitada, objeto do negócio jurídico firmado entre as partes, resolvo por chamar o feito à ordem e, por absolutamente desnecessário correlata incidência, em re-retificação da Decisão Saneadora de Id 199028427, indeferir a produção de prova oral, determinando, a fim de não se incidir no óbice consignado no art. 10 do Código de Processo Civil, intimação das partes a respeito. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito" RECIFE, 31 de março de 2026. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025427-25.2024.8.17.2001