Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO SANTANA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO(A): J. B. D. A., JASNARA DUARTE GITIRANA PEREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221662478, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0131674-30.2024.8.17.2001
Vistos, etc... EMENTA. Pedido de desistência. Homologação. Extinção do processo sem resolução do mérito. JOÃO SANTANA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, propôs, com base na legislação pertinente, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, em face de JOÃO BERNARDO DUARTE ALVES. O autor informou, através da petição não possuir interesse no andamento do feito, requerendo a desistência da ação. É, em síntese, o relatório. Decido. Conforme dito no relatório acima, o autor desistiu da ação. Assim sendo, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, e, em conseqüência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Arquive-se cópia. Intime-se. RECIFE, 04 de nevembro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: TOMAS DE AQUINO PEREIRA DE ARAUJO" RECIFE, 14 de novembro de 2025. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital