Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: SENCONSULT - LOCACAO DE VEICULOS E CONSTRUCAO LTDA. EMBARGADO(A): BANCO DO NORDESTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210466096, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102593-36.2024.8.17.2001
Vistos, etc. Certifique-se quanto à tempestividade dos presentes embargos. Sendo intempestivos: intime-se a embargante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Se tempestivos: Deixo para me manifestar acerca dos efeitos nos quais serão recebidos os presentes embargos após manifestação da parte embargada quanto aos bens oferecidos à penhora. Intime-se o embargado, através do advogado habilitado nos autos da ação de execução à qual os presentes embargos foram distribuídos por dependência, para se manifestar acerca dos embargos à execução opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 1 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau