Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CECILIA ALVES DE SOUZA, GABRIELA MARCIA FLORENCIO DE MELO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SERRA TALHADA ATO ORDINATÓRIO – INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS P/ REQUISITÓRIO Para fins de processamento do precatório, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nostermos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º, ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ficam intimadas ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as informações dispostas no Art. 6º da Resolução do CNJ Nº 303/2019 c/c Art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA do TJPE Nº 16/2025, que preveem as seguintes informações: ü Valor total devido a cada beneficiário(a) e o montante global da requisição, contendo de forma nominal o principal atualizado, o índice de correção monetária, a taxa de juros ou a SELIC; - Deve-se proceder à apresentação nominal dos valores em cada campo, do principal atualizado, juros, selic, e total apurado, sem promover a atualização do valor já homologado pelo juízo. A indicação destina-se apenas a demonstrar, de forma nominal, o valor principal atualizado, o índice de correção monetária, a taxa de juros e/ou a Selic do calculo já homologado. ü Número de meses – NM considerados na conta de liquidação e valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido tributado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA; - A indicação nominal do NM no cálculo é exigida pelo setor do TJ, uma vez que a contagem das linhas pode gerar erro quanto ao que de fato corresponde a RRA, ocasionando a devolução do requisitório de precatório pela ausência dessa informação no cálculo; ü Órgão ao qual estiver vinculado o(a) empregado(a) ou servidor(a) público(a), civil ou militar, da administração direta, em ações de natureza salarial, com indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, quando constar dos autos; ü Valores relativos às contribuições previdenciárias, ao FGTS e a outras contribuições devidas, com a identificação dos órgãos e seus respectivos CNPJs, quando couber; - A indicação precisa ser nominal, não podendo ser a simples indicação do percentual. ü Informação sobre a incidência ou não de imposto de renda, com a devida fundamentação legal em caso de isenção, com indicação da data do laudo quando a isenção decorrer de doença grave; ü Comprovação da regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao SIRC; ü Dados bancários completos do(a) beneficiário(a) e advogado (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, ou chave PIX, esta exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ); - Se os dados bancários não forem informados, não será possível sequer iniciar o cadastro do requisitório, ou concluí-lo caso tenha sido iniciado antes da alteração no sistema. Recomenda-se que o advogado entre em contato com a parte exequente e solicite as informações bancárias exigidas, conforme previsto na Instrução Normativa; É necessário indicar também os dados bancários do credor originário, uma vez que a ausência dessa informação impede o início do cadastro. ü Forma de tributação: informar se é pela tabela progressiva ou por alíquota fixa, indicando a respectiva alíquota. ü Especificar se o crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA) e o valor da dedução correspondente. TODOS OS DEMAIS DADOS/DOCUMENTOS NÃO CITADOS ACIMA, E NECESSÁRIOS AO REQUISITÓRIO, ESTÃO PRESENTES NOS AUTOS E PODEM SER REAPRESENTADOS AO SETOR DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL. Colaciono abaixo as telas do sistema (SERPREC) que evidenciam as exigências acima descritas: ARNALDINO DOS SANTOS DIAS JUNIOR Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada #Processo nº 0000847-68.2019.8.17.3370