Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO DO SOL TOWER EXECUTADO(A): VIVIANE REZENDE ALVES
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0027612-34.2024.8.17.2810
Vistos, etc. Recebida a inicial executiva para satisfação de débito condominial, foi a devedora citada; todavia, não informou pagamento e nem indicou bens à penhora, sob a alegação de que não possui bens. Apresentou a devedora proposta de acordo (ID 210900884). O credor não concordou com a proposta de acordo e requereu a penhora do imóvel ensejador da dívida. Informou débito atualizado (ID 211236125). Conclusos os autos, deferi a JG à devedora e determinei a juntada de matrícula atualizada e intimação da CEF para informar se concordava com a venda pública do imóvel (ID 220568648). Matrícula apresentada no ID 225133740; planilha atualizada no ID 225133741, no valor de R$ 9.684,54. Certificada a omissão da CEF quanto à intimação. NESSE CONTEXTO, passo às seguintes deliberações: a) Lavre-se termo de penhora do imóvel identificado no ID 225133740 para garantia do crédito nesta execução; b) Expeça-se mandado de avaliação e de intimação da devedora da penhora realizada; c) Realizada a avaliação, intimem-se as partes a respeito da mesma, bem como a CEF, de forma pessoal e por mandado. Na oportunidade, deverá a credora informar se pretende a adjudicação ou venda pública do imóvel; d) Com a resposta, voltem-me conclusos. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2026. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito.