Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 240817070. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de junho de 2026. EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 11:27
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 15:26
Publicação
20/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 231188954, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a diligência de id. 225964676, sob pena de preclusão. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de março de 2026. GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA BASTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:35
Publicação
26/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a diligência de id. 225964676, sob pena de preclusão. Inicialmente,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810 indefiro o pedido de “teimosinha”/Sniper constante no requerimento de Id. 228486756. Nesse sentido, condiciono o deferimento do pedido de SISBAJUD (na modalidade padrão) e RENAJUD ao pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento Em caso de apresentação de comprovante, cumpra-se a secretaria com o bloqueio de ativos da parte executada via SISBAJUD e RENAJUD, independente de nova conclusão. Em caso de não pagamento, determino, com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a suspensão da execução até a localização de bens do devedor ou o transcurso do prazo prescricional, devendo os autos serem remetidos ao arquivo. Findo o prazo, iniciar-se-á a contagem do prazo contida no §4º do supracitado artigo. Jaboatão dos Guararapes (PE), 23 de Fevereiro de 2026. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 231188954, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a diligência de id. 225964676, sob pena de preclusão. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de março de 2026. GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA BASTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:35
Publicação
26/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a diligência de id. 225964676, sob pena de preclusão. Inicialmente,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810 indefiro o pedido de “teimosinha”/Sniper constante no requerimento de Id. 228486756. Nesse sentido, condiciono o deferimento do pedido de SISBAJUD (na modalidade padrão) e RENAJUD ao pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento Em caso de apresentação de comprovante, cumpra-se a secretaria com o bloqueio de ativos da parte executada via SISBAJUD e RENAJUD, independente de nova conclusão. Em caso de não pagamento, determino, com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a suspensão da execução até a localização de bens do devedor ou o transcurso do prazo prescricional, devendo os autos serem remetidos ao arquivo. Findo o prazo, iniciar-se-á a contagem do prazo contida no §4º do supracitado artigo. Jaboatão dos Guararapes (PE), 23 de Fevereiro de 2026. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 23:23
Mero expediente
24/02/2026, 23:23
Conclusão (para despacho)
22/02/2026, 23:05
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/02/2026, 23:04
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:10
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 12:11
Publicação
22/01/2026, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810
Vistos, etc. Diante do regular cumprimento do determinado no Id. 214266436, com a consequente expedição de alvará de transferência dos valores (Id. 217292785), somado à ausência de requerimentos, determino o arquivamento dos autos. Jaboatão dos Guararapes, 7 de janeiro de 2026. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 10:44
Mero expediente
07/01/2026, 10:44
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 11:46
Documento (Certidão)
03/10/2025, 11:45
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 10:21
Expedição de documento (Alvará)
19/09/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 13:44
Publicação
04/09/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810
Vistos, etc.
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial movido pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em face de CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE e PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO. Após a arrematação do imóvel penhorado, vieram aos autos os pedidos de expedição de alvará para levantamento dos valores devidos. A arrematante, JB COMERCIO DE CARNES LTDA, requereu a expedição da Carta de Arrematação, bem como do ofício para cancelamento de quaisquer gravames que recaiam sobre o imóvel. A exequente, PREVI, e o Município de Jaboatão dos Guararapes também se manifestaram, requerendo o pagamento dos seus respectivos créditos. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que o imóvel foi arrematado em 22 de maio de 2024, pelo valor de R$ 289.161,12. Conforme petição de ID 201786459, a PREVI informa que, após a dedução do valor devido ao Município a título de IPTU e taxas imobiliárias, o valor remanescente é de R$ 269.302,75, sendo R$ 242.372,47 para a exequente e R$ 26.930,27 para honorários advocatícios sucumbenciais. O Município de Jaboatão dos Guararapes, por sua vez, na petição de ID 200868765, informa que o crédito tributário referente ao imóvel arrematado totaliza R$ 19.858,37. Dessa forma, considerando a preferência do crédito tributário, determino: 1. A expedição de alvará no valor de R$ 19.858,37 em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, para quitação dos débitos de IPTU e taxas imobiliárias do imóvel arrematado. 2. A expedição de alvará no valor de R$ 242.372,47 em favor da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. 3. A expedição de alvará no valor de R$ 26.930,27 em favor do escritório Monteiro Nascimento Advogados S/C, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ante o exposto, expeçam-se os alvarás na forma determinada e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 00:16
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2025, 00:16
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 07:49
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 06:56
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:47
Publicação
22/04/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810 Vistos etc. Considerando o requerimento de Id. 200868765, apresentado pela municipalidade, requerendo a reserva para o pagamento do crédito tributário de IPTU e Taxas Imobiliárias oriundos do imóvel arrematado, no valor de R$ 19.858,37, atendendo à boa-fé objetiva do devido processo legal (CPC: art. 5º), bem como de um processo cooperativo/coparticipativo e com primazia pelo julgamento de mérito (CPC: art. 6º), da paridade de tratamento e efetivo contraditório (CPC: art. 7º) e da não surpresa (CPC: arts. 9º e 10), concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem manifestação nos autos, sob pena de preclusão. Com o decurso ou manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento
15/04/2025, 16:40
Mero expediente
15/04/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 11:27
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:06
Publicação
04/02/2025, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:27
Publicação
31/01/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO CARTA DE ARREMATAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude de lei, FAZ SABER a todos os Órgãos do Poder Judiciário e Autoridades Administrativas que, perante o Juízo de Direito acima epigrafado, processaram-se os atos e termos do feito indicado, resultando na arrematação do(s) bem(ns) abaixo relacionado(s), importando, assim, na transferência de sua propriedade para o(s) beneficiário(s). Beneficiário(s): JB COMERCIO DE CARNES LTDA (“ARREMATANTE”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 46.157.981/0001-86. Descrição do(s) bem(ns): Casa residencial em alvenaria nº 2665, da Rua Cuiabá em Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE Advertência: E, para que o(s) Arrematante(s) possa(m) exercer plenamente seu domínio e posse sobre o(s) referido(s) bem(ns), para justo título e conservação de seu direito, integra(m) a presente Carta de Arrematação o(s) documento(s) exigido(s) pela legislação e extraídos dos autos (art. 901, § 2º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. Eu, EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16 de janeiro de 2025. SILVIO GUSTAVO MIRANDA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata (Assinado eletronicamente) FABIO MELLO DE ONOFRE ARAUJO Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 173641028, conforme segue transcrito abaixo: "(...) DETERMINO a expedição da carta de arrematação/ordem de entrega em favor do arrematante. Após tal cumprimento,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810 intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de Direito, sob pena de arquivamento. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de janeiro de 2025. ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 09:03
Expedição de documento (Carta)
16/01/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:21
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:40
Publicação
06/11/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 15:57
Publicação
06/11/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810 intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de que seja expedida Carta de Arrematação conforme deferido no Despacho de ID 173641028, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020) não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Carta Arrematação - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de novembro de 2024. RENATA MARIA VIEIRA DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): CARMEM LUCIA GOMES BASTO DE ALBUQUERQUE, PEDRO BASTO DE ALBUQUERQUE FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 173641028, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012873-91.2014.8.17.0810
Vistos, etc. Diante da juntada do auto de arrematação aos autos, INTIMO as partes para conhecimento. Dando prosseguimento ao feito e, considerando que o artigo 903, §2º do CPC dispõe que eventual vício na arrematação deverá ser suscitado no prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento do ato, iniciando-se automaticamente, independentemente de intimação, DETERMINO a expedição da carta de arrematação/ordem de entrega em favor do arrematante. Após tal cumprimento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de Direito, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, requerimentos ou intercorrências, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito". JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de novembro de 2024. RENATA MARIA VIEIRA DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento
04/11/2024, 15:46
Registro Processual (Retificada a autuação)
04/11/2024, 15:41
Mudança de Parte
04/11/2024, 15:38
Expedição de documento
04/11/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 00:24
Mero expediente
17/06/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 08:18
Decurso de Prazo
05/06/2024, 02:41
Decurso de Prazo
05/06/2024, 02:41
Decurso de Prazo
05/06/2024, 02:41
Decurso de Prazo
05/06/2024, 02:41
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:33
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:33
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:33
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:54
Mero expediente
05/04/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:17
Decurso de Prazo
02/03/2024, 02:12
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:12
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 10:20
Mero expediente
26/01/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 08:07
Conclusão (para despacho)
05/11/2023, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:14
Decurso de Prazo
26/10/2023, 06:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:49
Mero expediente
22/09/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 10:34
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 08:08
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:47
Decurso de Prazo
08/07/2023, 02:29
Decurso de Prazo
06/07/2023, 05:30
Decurso de Prazo
06/07/2023, 03:54
Decurso de Prazo
06/07/2023, 03:54
Mero expediente
04/07/2023, 14:17
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 12:45
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)