Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GIJUTSU LTDA - ME, SIMONE COELHO SOUTO MAIOR, CLOVIS FRANCISCO DA LUZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 236511499. ABREU E LIMA, 25 de maio de 2026. EDSON MARCONI DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000005-86.2017.8.17.2100
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2026, 14:54
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
27/02/2026, 09:17
Mandado
17/12/2025, 07:35
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
17/12/2025, 07:25
Mero expediente
04/11/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GIJUTSU LTDA - ME, SIMONE COELHO SOUTO MAIOR, CLOVIS FRANCISCO DA LUZ JUNIOR INTIMAÇÃO DE DESPACHO - EXEQUENTE - DJeN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 186626681, conforme transcrito abaixo: DESPACHO: [...] Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000005-86.2017.8.17.2100 intime-se o exequente para se manifestar, em dez dias, informando se tem interesse sobre os veículos para fins de remir ou de leilão judicial, sob pena de desbloqueio, caso não haja manifestação. ABREU E LIMA, 30 de setembro de 2025. SIMONE DE ALMEIDA CERQUEIRA - TÉC. JUDICIÁRIA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GIJUTSU LTDA - ME, SIMONE COELHO SOUTO MAIOR, CLOVIS FRANCISCO DA LUZ JUNIOR INTIMAÇÃO DE DESPACHO - EXEQUENTE - DJeN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 186626681, conforme transcrito abaixo: DESPACHO: [...] Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000005-86.2017.8.17.2100 intime-se o exequente para se manifestar, em dez dias, informando se tem interesse sobre os veículos para fins de remir ou de leilão judicial, sob pena de desbloqueio, caso não haja manifestação. ABREU E LIMA, 30 de setembro de 2025. SIMONE DE ALMEIDA CERQUEIRA - TÉC. JUDICIÁRIA Diretoria Reg. da Zona da Mata
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 14:26
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2025, 21:08
Mudança de Parte
21/07/2025, 21:06
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
01/05/2025, 22:05
Expedição de documento (Ofício)
01/05/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:53
Publicação
31/03/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GIJUTSU LTDA - ME, SIMONE COELHO SOUTO MAIOR, CLOVIS FRANCISCO DA LUZ JUNIOR DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO A parte exequente informou não ter interesse nos valores bloqueado, já que a quantia é irrisória, em relação ao valor devido pela parte executada. Desta forma, libere-se o valor bloqueado em favor da executada. Cumpra-se o Despacho de Id.186626681: "Deverá, ainda, o Oficial de Justiça: a) providenciar o auto de penhora, intimando o executado para, querendo, impugnar, em 15 dias, nos termos do art. 917, parágrafo primeiro do CPC; b) nomear como depositário fiel a pessoa que esteja de posse do bem; c) diligenciar sobre o estado de conservação dos veículos, avaliando-os para fins de remição ou venda judicial; d) certificar o local e pessoa com quem se encontram os veículos, tudo de maneira circunstanciada."
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000005-86.2017.8.17.2100 Defiro o pedido de inclusão do nome dos executados no SERASAJUD. Expeça-se ofício para o INSS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os executados réus Clovis Francisco da Luz Junior e Simone Coelho Souto Maior possuem fontes remuneratórias. O cumprimento das determinações acima ficam condicionadas ao pagamento das custas pela exequente, em conformidade com o provimento n.º 002/2022-CM/TJPE (DJE 11/03/2022), que estabelece que às partes incumbem as despesas dos atos que realizarem ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, fazendo-se necessário o pagamento dos atos constantes das tabelas dos ANEXOS I e II. Quanto ao pedido de comunicação ao Ministério Público de Pernambuco por subsunção dos atos e fatos do presente feito aos artigos 66- B, §2º da Lei 4.728/1965 e art. 171, §2º, I do Código Penal, entendo por indeferir, devendo a parte exequente as diligências necessárias para a possível responsabilização dos executados na esfera criminal. ABREU E LIMA, 27 de março de 2025 Juiz(a) de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento
27/03/2025, 12:25
Mero expediente
27/03/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 10:44
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:13
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GIJUTSU LTDA - ME, SIMONE COELHO SOUTO MAIOR, CLOVIS FRANCISCO DA LUZ JUNIOR DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Determino a liberação do valor em favor da exequente. Cumpra-se as demais determinações do Despacho de Id.186626681. ABREU E LIMA, 29 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000005-86.2017.8.17.2100
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 09:23
Mero expediente
29/01/2025, 09:23
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 14:34
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:01
Publicação
04/11/2024, 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 23:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GIJUTSU LTDA - ME, SIMONE COELHO SOUTO MAIOR, CLOVIS FRANCISCO DA LUZ JUNIOR DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000005-86.2017.8.17.2100 Intime-se o executado para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 917, §1º do CPC), sobre os valores bloqueados no SISBAJUD, sob pena de liberação em favor do exequente, em caso de inércia ou manifestação genérica. Verifico que há veículos bloqueados pelo Renajud, assim, determino a intimação do executado sobre o bloqueio realizado. Deverá, ainda, o Oficial de Justiça: a) providenciar o auto de penhora, intimando o executado para, querendo, impugnar, em 15 dias, nos termos do art. 917, parágrafo primeiro do CPC; b) nomear como depositário fiel a pessoa que esteja de posse do bem; c) diligenciar sobre o estado de conservação dos veículos, avaliando-os para fins de remição ou venda judicial; d) certificar o local e pessoa com quem se encontram os veículos, tudo de maneira circunstanciada. Após, intime-se o exequente para se manifestar, em dez dias, informando se tem interesse sobre os veículos para fins de remir ou de leilão judicial, sob pena de desbloqueio, caso não haja manifestação. ABREU E LIMA, 29 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento
29/10/2024, 09:45
Mero expediente
29/10/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:28
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:57
Ato ordinatório
17/04/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:53
Mero expediente
15/04/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:42
Mero expediente
11/04/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 11:46
Registro Processual (Retificada a autuação)
11/04/2024, 11:43
Mudança de Parte
11/04/2024, 11:43
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:57
Mero expediente
21/02/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:20
Mero expediente
05/12/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:46
Mero expediente
19/07/2023, 07:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/01/2023, 23:04
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 23:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/12/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 19:11
Mandado
12/12/2022, 09:53
Mandado
29/11/2022, 14:52
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
29/11/2022, 10:29
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
29/11/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 10:00
Mero expediente
13/10/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 08:50
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2022, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:18
Mero expediente
07/04/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2022, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2022, 11:23
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2022, 11:51
Registro Processual (Retificada a autuação)
11/01/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:12
Mero expediente
03/12/2021, 10:22
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 08:53
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/08/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 14:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2021, 22:34
Documento (Outros documentos)
01/08/2021, 22:34
Mandado
12/07/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
07/06/2021, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 18:06
Mero expediente
11/05/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 12:26
Documento (Certidão)
07/05/2021, 10:23
Decurso de Prazo
20/04/2021, 06:14
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2021, 21:03
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 21:03
Mandado
12/04/2021, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 13:08
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 17:58
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
23/03/2021, 13:54
Mandado
08/01/2021, 12:21
Mandado
14/12/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
10/12/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 12:44
Mero expediente
28/10/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 06:51
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2020, 06:50
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2020, 06:48
Documento (Certidão)
14/10/2020, 07:31
Documento (Certidão)
13/10/2020, 10:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 00:08
Mandado
16/09/2020, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2020, 06:51
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
11/09/2020, 06:47
Documento (Certidão)
25/08/2020, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2020, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2020, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2020, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2020, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2020, 14:10
Expedição de documento (Ofício; Ofício; Ofício)
11/03/2020, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2020, 15:25
Registro Processual (Retificada a autuação)
11/03/2020, 15:24
Mero expediente
04/02/2020, 22:33
Conclusão (para decisão)
04/02/2020, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 11:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 12:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 10:53
Mandado
04/09/2019, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2019, 15:37
Mandado
03/09/2019, 15:34
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
03/09/2019, 15:28
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
03/09/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 15:18
Expedição de documento (Carta precatória)
11/07/2019, 08:47
Mero expediente
21/05/2019, 08:24
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 14:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 14:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 15:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/01/2019, 15:39
Mandado
17/12/2018, 13:27
Mandado
17/12/2018, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)