Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADELAIDE CHRISTINA NEVES BEZERRA, H. B. D. S., JULIANA BEZERRA ALMEIDA, LUIS PAULO CAVALCANTI BRITTO, LUIS ROBERTO CAVALCANTI BRITTO, NATHALIA BEZERRA DE ALMEIDA EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226285674, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043827-87.2024.8.17.2001
Vistos, etc. Nos autos de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 523, caput), efetue o pagamento voluntário do débito, conforme planilha apresentada, acrescido de atualização monetária, juros, custas e demais encargos legais, mediante depósito judicial em guia oficial, com posterior comprovação nos autos. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, incidirão, de pleno direito, a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor do débito atualizado (CPC, art. 523, § 1º), prosseguindo-se com os atos executivos e medidas patrimoniais e coercitivas cabíveis (CPC, arts. 139, IV; 523, § 3º; 824; 835). Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (CPC, art. 523, § 2º). Decorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, restrita às matérias do art. 525, § 1º, do CPC, ciente de que tal impugnação não possui efeito suspensivo automático, o qual somente poderá ser concedido pelo juízo, a requerimento, presentes os requisitos legais (CPC, art. 525, § 6º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 17 de dezembro de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 8 de janeiro de 2026. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital