Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CICERO ALVES BEZERRA DESPACHO Inicialmente, por tratar-se de processo sem movimentação há muito tempo, o que pode ser um indicativo de ausência de interesse no seu prosseguimento por inúmeros motivos que não foram trazidos aos autos. Com efeito, pode ter havido alguma forma de solução extrajudicial da pendenga jurídica, falecimento das partes, desinteresse no feito, dentre outras questões. Por óbvio que o Judiciário, ante ao sabido excesso de Ações que tem tuteladas em suas mãos, não pode se aventurar em processos que tenham fundadas razões para se entender pelo desinteresse do titular do direito em questão.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0000959-07.2015.8.17.0580
Ante o exposto, intime-se a parte requerente, inicialmente através de seu advogado constituído, pelo prazo de 15 dias e, decorrido esse prazo, sem manifestação, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda tem interesse no feito e, havendo, apresente a devida movimentação, comprovando as diligências realizadas para localização de endereço atualizado do executado. Advirtam-se que, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer manifestação, o feito será extinto sem resolução de mérito em conformidade com o art. 485, III do CPC. Após o prazo estipulado, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Exu, data registrada no sistema. Thiago Balbi Guaragna Juiz de Direito Substituto