Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): COMERCIO G. C. DE OLIVEIRA EIRELI, GILBERTO CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Petição do exequente requerendo a citação por edital (id. 234887348). Os autos vieram conclusos. Determino.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0006449-08.2018.8.17.2810 Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (ID 234887348). A citação por edital é medida excepcional que exige o prévio esgotamento das diligências para localização da parte ré, o que inclui, obrigatoriamente, a realização de pesquisas nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC. Compulsando os autos, verifico que o comando judicial de ID 221573423, que determinou a busca de endereços via SISBAJUD e INFOJUD, não foi integralmente cumprido por culpa exclusiva da parte exequente. Conforme certificado pela Secretaria no ID 229930132, o credor não recolheu as custas necessárias para todas as pesquisas, o que limitou a diligência apenas ao sistema RENAJUD.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes para a efetivação das pesquisas nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. ADVIRTA-SE a parte exequente de que a inércia no recolhimento das custas ou no prosseguimento do feito ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes/PE, datado e assinado eletronicamente. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito