Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPOJUCA Rua Cel. João de Souza Leão, s/n, Centro, Ipojuca(PE), CEP 55590-000, Fone: (81)3181-3422 PROCESSO Nº 0004408-07.2024.8.17.2730 1 - RELATÓRIO. CONDOMÍNIO MANA BEACH EXPERIENCE, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS em face de CLEYTON DIAS DA SILVA e CINTIA DE OLIVEIRA SALES, tendo aduzido os fatos e fundamentos jurídicos constantes da petição inicial, a qual veio acompanhada de documentos. Despacho proferido no ID nº 190949102 pela citação das partes executadas para pagamento do débito exequendo. Termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes colacionado no ID nº 193274928, acompanhado de documentos, em que pugnaram ao final pela homologação do acordo judicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2 – FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, compulsando os termos do acordo proposto entre as partes, não se verifica qualquer obstáculo à sua homologação, uma vez que se trata de transação amigável, por meio do qual as partes fazem concessões mútuas no sentido de pôr fim ao litígio instaurado. Assim sendo, é de rigor, pois, a homologação do acordo entabulado entre as partes. 3 – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo retromencionado, nos termos da fundamentação. Em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do estatuto processual civil, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido da parte interessada acaso o acordo entabulado entre as partes venha a ser descumprido. Custas judiciais da forma acordada entre as partes (cláusula sexta). Ante a omissão no acordo celebrado entre as partes acerca do pagamento dos honorários advocatícios, assinalo que, na esteira do artigo 90, § 2º, do CPC, este estabelece que “havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para oferecimento de contrarrazões recursais no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo. Em caso de eventual ausência de interposição de recurso de apelação, proceda a escrivania ao cumprimento das providências determinadas no Provimento - CM nº 03/2022 (DJe de 16/3/2022), e após, arquive-se. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se. Ipojuca(PE), em 28 de janeiro de 2025. EDUARDO JOSÉ LOUREIRO BURICHEL Juiz de Direito