Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JULIANA NAOMI PINEL KIMURA EXECUTADO(A): DAENIO BRAZ LUCAS, MARIANGELA GOMES DUARTE LUCAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __213699442 E ID _200053931__, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA JOSE PINEL EXECUTADO(A): DAENIO BRAZ LUCAS, MARIANGELA GOMES DUARTE LUCAS DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021578-45.2024.8.17.2001
Vistos, etc... Analisando detidamente os autos, observo que a petição id 203906488 foi juntada aos autos por parte estranha razão pela qual deixo de apreciá-la. No mais, cumpra a diretoria cível integralmente a determinação id 200053931. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente] " "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0021578-45.2024.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 196266133, providencie a diretoria cível a alteração do pólo ativo da demanda fazendo constar JULIANA NAOMI PINEL KIMURA no mencionado pólo, representado por seus advogados. Em seguida, intime-se a mencionada exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação e juntar aos autos comprovação da efetiva prestação do serviço, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 26 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau