Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): RODRIGO FERREIRA DE SANTANA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0071768-12.2024.8.17.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE promovida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de RODRIGO FERREIRA DE SANTANA, todos devidamente qualificados na exordial. A parte autora em petição de Id 217749200 vem informar a realização de acordo extrajudicial, requerendo a extinção do feito. É o que importa relatar. DECIDO. Note-se que a parte autora vem informar a superveniente perda do objeto da presente ação e consequente falta de interesse processual, requerendo a extinção do feito.
Diante do exposto, e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, revogados os provimentos liminares ou de cunho antecipatórios porventura deferidos. Recolha-se o mandado, em se verificando necessário. Condeno o autor nas custas, já adiantadas (Id 175941530). Sem condenação em honorários por ausência de litigância. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, considerando que a manifestação da parte autora é incompatível com o desejo de recorrer. Arquive-se. Recife, 30 de setembro de 2025. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito