Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME EXECUTADO(A): BERNARDINO JOSE SOARES BRANDAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210292470, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0621495-40.1999.8.17.0001 Defiro o pedido de dilação de prazo requerido, pelo que concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, requerido na petição de id. 194731720. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 1 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
01/08/2025, 16:03
Outras Decisões
21/07/2025, 22:05
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:09
Publicação
31/01/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL AGRICOLA E PECUARIA LTDA - ME EXECUTADO(A): BERNARDINO JOSE SOARES BRANDAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192787750, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0621495-40.1999.8.17.0001
Vistos, etc. Indefiro o pedido de id. 186587616, haja vista que a parte exequente se encontra representada por advogada, que não pode repassar para o judiciário o saneamento da falha de comunicação com seu cliente. Intime-se o exequente para cumprimento da decisão de id. 170376448,, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do inciso I do artigo 803 c/c 485, IV do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 29 de janeiro de 2025. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau