BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
ELEN & VICTOR AUTOMOVEIS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR LOPES DE SOUSA LIMA
OAB/PE 49476·CPF·Representa: Autor
GERVÁSIO DE ALBUQUERQUE LINS JÚNIOR
OAB/PE 11156·CPF·Representa: Autor
WILLAMS MELO DA SILVA
OAB/PE 43252·CPF·Representa: Autor
GIORDANO BRUNO CAETANO ALVES DA SILVA
OAB/PE 46586·CPF·Representa: Autor
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043316-65.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID ___233441053__, conforme segue transcrito abaixo: "....Decorrido o prazo para apresentação de proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). Atentem ainda às partes para o prazo do § 1º, incisos I a III, do Art. 465, CPC. " RECIFE, 5 de maio de 2026. ANA CLAUDIA DE MELO MARQUES LUZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0043316-65.2019.8.17.2001
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2026, 13:08
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:07
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:07
Publicação
13/04/2026, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ELEN & VICTOR AUTOMOVEIS LTDA - ME DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0043316-65.2019.8.17.2001 AUTOR(A): EVERALDO SANTANA DE OLIVEIRA Vistos etc. Considerando que o Perito nomeado nos autos apresentou petição informando sua impossibilidade de realização de perícia, promova-se sua destituição e em seu lugar, nomeio como perito judicial o Perito Mecânico EZEQUIEL TAVARES DAS CHAGAS, com endereço à Avenida Boa Viagem, nº 360, apartamento 901, bairro de Boa Viagem, nesta cidade (Fones: 81 98619-3468 E 99971-8280; e-mail: [email protected]), que servirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso (CPC, art. 466), podendo ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com outras peças (art. 473, §3º do CPC). Poderá ainda o perito ter que comparecer futuramente em audiência para prestar eventuais esclarecimentos (art. 477, §3º do CPC). Cientifique-o que tem a faculdade de anuir ou não o encargo nestes termos. Aceito o encargo, apresente o Sr. Perito os elementos exigidos nos incisos I a III, do § 2º, do Art. 465, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Esclareço que as despesas para produção da prova técnica serão assumidas pelas parte demandada a ELEN & VICTOR AUTOMOVEIS LTDA - ME.. Decorrido o prazo para apresentação de proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). Atentem ainda às partes para o prazo do § 1º, incisos I a III, do Art. 465, CPC. Feito tudo isso, à conclusão para fixação do prazo de conclusão dos trabalhos periciais. Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ELEN & VICTOR AUTOMOVEIS LTDA - ME DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0043316-65.2019.8.17.2001 AUTOR(A): EVERALDO SANTANA DE OLIVEIRA Vistos etc. Considerando que o Perito nomeado nos autos apresentou petição informando sua impossibilidade de realização de perícia, promova-se sua destituição e em seu lugar, nomeio como perito judicial o Perito Mecânico EZEQUIEL TAVARES DAS CHAGAS, com endereço à Avenida Boa Viagem, nº 360, apartamento 901, bairro de Boa Viagem, nesta cidade (Fones: 81 98619-3468 E 99971-8280; e-mail: [email protected]), que servirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso (CPC, art. 466), podendo ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com outras peças (art. 473, §3º do CPC). Poderá ainda o perito ter que comparecer futuramente em audiência para prestar eventuais esclarecimentos (art. 477, §3º do CPC). Cientifique-o que tem a faculdade de anuir ou não o encargo nestes termos. Aceito o encargo, apresente o Sr. Perito os elementos exigidos nos incisos I a III, do § 2º, do Art. 465, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Esclareço que as despesas para produção da prova técnica serão assumidas pelas parte demandada a ELEN & VICTOR AUTOMOVEIS LTDA - ME.. Decorrido o prazo para apresentação de proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). Atentem ainda às partes para o prazo do § 1º, incisos I a III, do Art. 465, CPC. Feito tudo isso, à conclusão para fixação do prazo de conclusão dos trabalhos periciais. Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 11:28
Mudança de Parte
09/04/2026, 11:28
Mero expediente
29/03/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 11:02
Mero expediente
04/08/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 09:54
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:15
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:03
Publicação
31/01/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ELEN & VICTOR AUTOMOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do trecho do Ato Judicial de ID 189913003, conforme segue transcrito abaixo: " Ciente da nomeação, deverá apresentar o Senhor Perito, no prazo de 05 (cinco) dias, sua proposta de honorários, sobre a qual as partes, querendo, poderão se manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo de quinze dias, querendo, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos ou, em sendo a hipótese, arguam impedimento ou suspensão do experto (§1º do artigo 465 do CPC). Decorrido os prazos para as partes, voltem-me os autos conclusos para, conforme o caso, arbitrar-se o valor dos honorários periciais, que será de responsabilidade da demandada requerente a ELEN & VICTOR AUTOMOVEIS LTDA - ME. Intimem-se. Cumpra-se. " RECIFE, 29 de janeiro de 2025. THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043316-65.2019.8.17.2001 AUTOR(A): EVERALDO SANTANA DE OLIVEIRA
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:31
Publicação
11/12/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ELEN & VICTOR AUTOMOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189913003, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043316-65.2019.8.17.2001 AUTOR(A): EVERALDO SANTANA DE OLIVEIRA Vistos etc. Defiro a prova pericial requerida pela demandada, destinada à elucidação quanto à causa de pedir da presente demanda. Nomeio para funcionar como perito do Juízo o Engenheiro Mecânico LUIZ OTÁVIO CHAGAS SOBRAL, ENGENHEIRO MECÂNICO, CREA 16127 D - PE, CPF: 189.718.494-87,habilitado no pje, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe compete (entrega do laudo, conforme artigo 473 e seguintes do CPC), independentemente de compromisso, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação para início dos trabalhos, a teor do artigo 465 e seguintes do CPC. Ciente da nomeação, deverá apresentar o Senhor Perito, no prazo de 05 (cinco) dias, sua proposta de honorários, sobre a qual as partes, querendo, poderão se manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo de quinze dias, querendo, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos ou, em sendo a hipótese, arguam impedimento ou suspensão do experto (§1º do artigo 465 do CPC). Decorrido os prazos para as partes, voltem-me os autos conclusos para, conforme o caso, arbitrar-se o valor dos honorários periciais, que será de responsabilidade da demandada requerente a ELEN & VICTOR AUTOMOVEIS LTDA - ME. Intimem-se. Cumpra-se. " RECIFE, 9 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento
09/12/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:30
Registro Processual (Retificada a autuação)
09/12/2024, 12:27
Mudança de Parte
09/12/2024, 12:27
Perito
02/12/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 22:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 09:29
Mudança de Parte
31/01/2024, 09:27
Mero expediente
24/01/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 10:30
Decurso de Prazo
11/08/2023, 04:38
Decurso de Prazo
11/08/2023, 04:38
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 06:26
Registro Processual (Retificada a autuação)
24/07/2023, 06:19
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 06:18
Mudança de Parte
24/07/2023, 06:17
Decisão de Saneamento e Organização
07/06/2023, 14:48
Conclusão (para julgamento)
03/10/2022, 20:30
Mero expediente
30/09/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 12:37
Mero expediente
14/09/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 08:58
Conclusão (para julgamento)
12/05/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 08:03
Mero expediente
30/04/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 10:10
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 12:42
Documento (Certidão)
27/11/2019, 17:57
Documento (Certidão)
27/11/2019, 17:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/11/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:45
Petição (Contestação)
28/10/2019, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
14/10/2019, 11:16
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/10/2019, 11:08
Mero expediente
11/10/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 19:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2019, 16:13
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
08/10/2019, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2019, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2019, 09:40
Documento (Certidão)
18/09/2019, 08:53
Documento (Certidão)
03/09/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)