Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARCELO SILVA SIRINO, MERCIA C BARROS GOMES - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237428576, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Considerando que escoou o prazo requerido para o exequente impulsionar o processo, conforme termos da certidão do ID 237373947 Considerando ainda os termos da Portaria Conjunta nº 29, DE 24 de outubro de 2019, que em seu art. 1º, alínea “b”, prevê o seguinte: Art. 1º Determinar o arquivamento definitivo dos feitos que se encontrem nas seguintes situações: (...) b) execuções de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentenças que se encontrem nas hipóteses do art. 921, III e IV do CPC, bem assim quando o exequente, intimado, nada requerer, ressalvada a hipótese em que o não atendimento ao despacho resulte em sentença de extinção do processo com ou sem resolução do mérito;
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000698-76.2008.8.17.0260 Intime-se. Ao final, arquivem-se os autos. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito BELO JARDIM, 25 de maio de 2026. ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS CARVALHO Diretoria Regional do Agreste