Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: OTAVIO RAMALHO DA SILVA OTICA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185262458, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando-se que o exequente não atendeu previamente os termos do despacho de ID 174075938, bem como em razão de não terem sido encontrados bens aptos a garantir a presente execução, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC/2015, sem prejuízo da determinação de ulterior prosseguimento do processo, caso o exequente identifique bens em poder do executado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000735-53.2014.8.17.0920 AUTOR(A): AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA. ESPÓLIO - Intime-se. Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se com o arquivamento provisório do processo para fins de computo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §2º, do CPC/2015. P.I. LIMOEIRO, 14 de outubro de 2024. Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito" LIMOEIRO, 29 de janeiro de 2025. LUCAS VINICIUS FERREIRA MELO E SILVA Diretoria Regional do Agreste