Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ALMERINDA GOMES DA SILVA ESPÓLIO -
REQUERIDO: ANTONIO UCHOA PACHECO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217808946, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0147103-71.2023.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIZ DE CAMOES
Cuida-se de ação de sujeita ao procedimento comum no curso da qual, frustrada a tentativas de citação da Ré Almerinda e não tendo sido localizado endereço diverso na pesquisa realizada junto ao Sistema INFOJUD, foi requerida a citação por edital (ID 210820561). Decido. Analisando os autos, entendo que a citação editalícia afigura-se prematura neste momento processual, posto que ainda não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal da Ré Almerinda, o que, por sua vez, poderia acarretar nulidade processual, por se consubstanciar tal modalidade de citação em um chamamento ficto, só devendo ser efetivada em caráter excepcional[1]. Indefiro, portanto, o requerimento de citação por edital. Outrossim, considerando que o CPF da Ré Almerinda consta nos autos, bem assim que se encontra à disposição deste juízo a pesquisa de endereço junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, faço, por ora, as seguintes deliberações: 1. Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar endereço onde possa ser localizado(a) o(a) Ré(u), ou requerer providência que repute pertinente, a exemplo de pesquisas de endereço. 2. Advirta-se o(a) Autor(a) que, caso deseje realizar pesquisas de endereço, deverá providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) relativa(s) à(s) pesquisa(s) com a finalidade de obtenção de informações do endereço do(a) Ré(u) (SISBAJUD e/ou RENAJUD), nos termos do Provimento nº 002/2022 do Conselho da Magistratura, que poderá ser realizado através de emissão de guia no SICAJUD PÚBLICO – CUSTAS DIVERSAS, devendo recolher o valor correspondente por pesquisa, além de indicar os sistemas que pretende que sejam consultados por este juízo. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" [1] “AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR A PARTE REQUERIDA. NULIDADE CONFIGURADA. A citação por edital é medida excepcional e deve atender todos os requisitos estabelecidos no art. 231, do CPC, e depois de esgotados todos os meios de localização do endereço da parte requerida. É nula a citação por edital que não é precedida de realização de diligências a fim de localizar a parte requerida/executada. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO”. (TJ-RS - Décima Nona Câmara Cível, AI: 70060416096 RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Data de Julgamento: 14/08/2014, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/08/2014) (grifei) RECIFE, 7 de outubro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital