Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. EXECUTADO(A): CASA DO CRIADOR LTDA - ME, NADJA MONTEIRO MENDONCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212122472, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050261-69.2010.8.17.0001 Vistos etc. Indefiro o pedido de id. 195767669, haja vista ser ônus do exequente a apresentação de planilha atualizada de seu crédito. Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada de seu crédito, com amortização do valor recebido por meio de alvará judicial, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 9quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, III do CPC. Intime-se e cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 13 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau