Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA CABRAL RABELO SOUTO MAIOR EXECUTADO(A): FABIANO BEZERRA DA SILVA, BRENO JOSE DE BARROS SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0007549-52.2017.8.17.2480 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a exequente, em petição retro, reconhece que a motocicleta de placa PKH 6963/BA, chassi nº 9CDGX72BAGM100446, marca/modelo JTA-SUZUKI/GSX1300RA, pertence a terceiro de boa-fé, razão pela qual requer o levantamento da restrição judicial que recai sobre o referido bem. Diante da desistência da credora quanto à penhora/restrição deste bem específico, DEFIRO o pedido. Proceda-se à retirada da restrição judicial (RENAJUD) sobre o veículo supramencionado. No que tange ao pedido formulado no Id. 202455212 (suspensão de CNH e passaporte do executado), verifico que tal pleito já foi objeto de análise e indeferimento por este Juízo no Id. 137303279. Inexistindo alteração fática ou jurídica que justifique a revisão do posicionamento anterior, INDEFIRO o pedido, mantendo a decisão precedente por seus próprios fundamentos. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito com vistas à satisfação do crédito exequendo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito