Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053241-90.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID __233049973___, conforme segue transcrito abaixo: "Entendo que, no caso em apreço, as provas acostadas já são suficientes para o julgamento da causa, de sorte que, em obediência ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes da presente decisão saneadora, no prazo de 05 (cinco) dias, retorne o processo concluso para a sentença. Ressalta-se, ainda, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. Recife, conforme assinatura digital. Michelle Oliveira Chagas Silva Juíza de Direito Auxiliar" RECIFE, 19 de maio de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0053241-90.2016.8.17.2001