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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA DESPACHO Em atenção ao pedido do autor de Id. 224159265, informo que de acordo com o art. 10 da Lei Estadual nº 156729220, regulamentado pelo Provimento CM nº 02/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) A exequente deverá recolher a custa necessária para a prática dos atos requeridos.. Outrossim, deve o exequente juntar planilha atualizada do valor devido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL Intime-se. Datado e assinado eletronicamente ena
21/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 12 de novembro de 2025. KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
13/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213188831, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo autor (ID 211175376) para que seja considerada válida a citação do réu com base na certidão do oficial de justiça (ID 206712191) e certificado o decurso do prazo para embargos monitórios. Contudo, a referida certidão demonstra que não houve citação pessoal do requerido, tampouco foram observados os requisitos legais para citação por hora certa (arts. 252 e 253 do CPC). O oficial apenas registrou o recebimento informal da contrafé por terceiro e posterior ligação telefônica de pessoa que se identificou como o réu, o que não supre as formalidades legais do ato citatório. Diante disso, indefiro o pedido formulado no ID 211175376. Renove-se a expedição do mandado de citação, devendo o oficial de justiça verificar se o réu se oculta para fins de eventual citação por hora certa, observando integralmente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades futuras. Cumpra-se com urgência. Datado e assinado eletronicamente en" RECIFE, 28 de agosto de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
02/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213188831, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo autor (ID 211175376) para que seja considerada válida a citação do réu com base na certidão do oficial de justiça (ID 206712191) e certificado o decurso do prazo para embargos monitórios. Contudo, a referida certidão demonstra que não houve citação pessoal do requerido, tampouco foram observados os requisitos legais para citação por hora certa (arts. 252 e 253 do CPC). O oficial apenas registrou o recebimento informal da contrafé por terceiro e posterior ligação telefônica de pessoa que se identificou como o réu, o que não supre as formalidades legais do ato citatório. Diante disso, indefiro o pedido formulado no ID 211175376. Renove-se a expedição do mandado de citação, devendo o oficial de justiça verificar se o réu se oculta para fins de eventual citação por hora certa, observando integralmente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades futuras. Cumpra-se com urgência. Datado e assinado eletronicamente en" RECIFE, 28 de agosto de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
29/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213188831, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo autor (ID 211175376) para que seja considerada válida a citação do réu com base na certidão do oficial de justiça (ID 206712191) e certificado o decurso do prazo para embargos monitórios. Contudo, a referida certidão demonstra que não houve citação pessoal do requerido, tampouco foram observados os requisitos legais para citação por hora certa (arts. 252 e 253 do CPC). O oficial apenas registrou o recebimento informal da contrafé por terceiro e posterior ligação telefônica de pessoa que se identificou como o réu, o que não supre as formalidades legais do ato citatório. Diante disso, indefiro o pedido formulado no ID 211175376. Renove-se a expedição do mandado de citação, devendo o oficial de justiça verificar se o réu se oculta para fins de eventual citação por hora certa, observando integralmente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades futuras. Cumpra-se com urgência. Datado e assinado eletronicamente en" RECIFE, 28 de agosto de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
29/08/2025, 00:00
Sem descrição
21/08/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 07:37
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:58
Publicação
25/07/2025, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 05:19
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 206712191, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 22 de julho de 2025. ROSELYNE BEZERRA SMITH Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 12 de novembro de 2025. KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
13/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213188831, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo autor (ID 211175376) para que seja considerada válida a citação do réu com base na certidão do oficial de justiça (ID 206712191) e certificado o decurso do prazo para embargos monitórios. Contudo, a referida certidão demonstra que não houve citação pessoal do requerido, tampouco foram observados os requisitos legais para citação por hora certa (arts. 252 e 253 do CPC). O oficial apenas registrou o recebimento informal da contrafé por terceiro e posterior ligação telefônica de pessoa que se identificou como o réu, o que não supre as formalidades legais do ato citatório. Diante disso, indefiro o pedido formulado no ID 211175376. Renove-se a expedição do mandado de citação, devendo o oficial de justiça verificar se o réu se oculta para fins de eventual citação por hora certa, observando integralmente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades futuras. Cumpra-se com urgência. Datado e assinado eletronicamente en" RECIFE, 28 de agosto de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
02/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213188831, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo autor (ID 211175376) para que seja considerada válida a citação do réu com base na certidão do oficial de justiça (ID 206712191) e certificado o decurso do prazo para embargos monitórios. Contudo, a referida certidão demonstra que não houve citação pessoal do requerido, tampouco foram observados os requisitos legais para citação por hora certa (arts. 252 e 253 do CPC). O oficial apenas registrou o recebimento informal da contrafé por terceiro e posterior ligação telefônica de pessoa que se identificou como o réu, o que não supre as formalidades legais do ato citatório. Diante disso, indefiro o pedido formulado no ID 211175376. Renove-se a expedição do mandado de citação, devendo o oficial de justiça verificar se o réu se oculta para fins de eventual citação por hora certa, observando integralmente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades futuras. Cumpra-se com urgência. Datado e assinado eletronicamente en" RECIFE, 28 de agosto de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
29/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213188831, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo autor (ID 211175376) para que seja considerada válida a citação do réu com base na certidão do oficial de justiça (ID 206712191) e certificado o decurso do prazo para embargos monitórios. Contudo, a referida certidão demonstra que não houve citação pessoal do requerido, tampouco foram observados os requisitos legais para citação por hora certa (arts. 252 e 253 do CPC). O oficial apenas registrou o recebimento informal da contrafé por terceiro e posterior ligação telefônica de pessoa que se identificou como o réu, o que não supre as formalidades legais do ato citatório. Diante disso, indefiro o pedido formulado no ID 211175376. Renove-se a expedição do mandado de citação, devendo o oficial de justiça verificar se o réu se oculta para fins de eventual citação por hora certa, observando integralmente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades futuras. Cumpra-se com urgência. Datado e assinado eletronicamente en" RECIFE, 28 de agosto de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
29/08/2025, 00:00
Sem descrição
21/08/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 07:37
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:58
Publicação
25/07/2025, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 05:19
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 206712191, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 22 de julho de 2025. ROSELYNE BEZERRA SMITH Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 10:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/06/2025, 11:22
Mandado
16/05/2025, 12:09
Mandado
16/05/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
16/05/2025, 11:03
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:12
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 19:23
Publicação
05/04/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada de ID 197788031, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 26 de março de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento
26/03/2025, 15:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2025, 13:06
Mandado
27/02/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
27/02/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:37
Publicação
31/01/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 29 de janeiro de 2025. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 15:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/12/2024, 14:46
Decurso de Prazo
04/12/2024, 08:39
Publicação
26/11/2024, 14:01
Mandado
25/11/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE GILBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187966967, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Cumpra-se o determinado no despacho de Id. 187515477, procedendo-se à citação da parte requerida, com as devidas advertências legais, especialmente quanto aos prazos processuais e às consequências da ausência de manifestação. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 22 de novembro de 2024. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125110-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)