Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE LOURINALDO DE SOUZA ESPÓLIO -
REQUERIDO: CTL-CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM LTDA - ME, AVICOLA GUARARAPES LTDA EXECUTADO(A): TEREZA CRISTINA NUNES DE MELO, JULIANA NUNES DE MELO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 200550186. DESPACHO 01 – Não há nos autos comprovação de protocolamento de embargos à execução, todos os executados estão habilitados com advogados devidamente constituídos, não há recursos pendentes de apreciação, o último teve seu trânsito no Id. 167572579, ratificando a decisão proferida nos autos, diante da ausência de acordo entre as partes em audiência de conciliação, determino: 02 -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001311-76.2012.8.17.0480 ESPÓLIO - Intime-se o credor para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito com vistas à satisfação da ação. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 09 de abril de 2025 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS JUÍZA DE DIREITO CARUARU, 13 de maio de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE LOURINALDO DE SOUZA ESPÓLIO -
REQUERIDO: CTL-CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM LTDA - ME, AVICOLA GUARARAPES LTDA EXECUTADO(A): TEREZA CRISTINA NUNES DE MELO, JULIANA NUNES DE MELO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 200550186 DESPACHO 01 – Não há nos autos comprovação de protocolamento de embargos à execução, todos os executados estão habilitados com advogados devidamente constituídos, não há recursos pendentes de apreciação, o último teve seu trânsito no Id. 167572579, ratificando a decisão proferida nos autos, diante da ausência de acordo entre as partes em audiência de conciliação, determino: 02 -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001311-76.2012.8.17.0480 ESPÓLIO - Intime-se o credor para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito com vistas à satisfação da ação. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 09 de abril de 2025 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS JUÍZA DE DIREITO CARUARU, 13 de maio de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:53
Mero expediente
10/04/2025, 21:11
Mudança de Parte
02/04/2025, 08:24
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:37
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:37
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:37
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:37
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2025, 09:37
de Conciliação (realizada)
11/03/2025, 09:36
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:46
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:46
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:46
Decurso de Prazo
28/02/2025, 03:46
de Conciliação (redesignada)
26/02/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2025, 13:20
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:48
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:48
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:48
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:20
Publicação
07/02/2025, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE LOURINALDO DE SOUZA ESPÓLIO -
REQUERIDO: CTL-CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM LTDA - ME, AVICOLA GUARARAPES LTDA EXECUTADO(A): TEREZA CRISTINA NUNES DE MELO, JULIANA NUNES DE MELO CARUARU, 4 de fevereiro de 2025. INTIMAÇÃO Através da presente, fica V.S. ª. INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste. Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: CEJUSC Data: 11/03/2025 Hora: 09:20. Observações: 1. A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Advertências: 1. Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001311-76.2012.8.17.0480 ESPÓLIO -
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 08:11
de Conciliação (designada)
04/02/2025, 08:03
Publicação
31/01/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE LOURINALDO DE SOUZA ESPÓLIO -
REQUERIDO: CTL-CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM LTDA - ME, AVICOLA GUARARAPES LTDA EXECUTADO(A): TEREZA CRISTINA NUNES DE MELO, JULIANA NUNES DE MELO DESPACHO 01 - Torno sem efeito o despacho retro. 02 - Considerando o interesse das partes em conciliar, considerando, ainda, a Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada em novembro do corrente ano, determino: a)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001311-76.2012.8.17.0480 ESPÓLIO - Designo audiência de conciliação para o dia 11.03.2025, às 9h:20min, a ser realizada na CEJUSC deste Fórum local. b) Intimem-se as partes, através dos seus causídicos, da audiência designada. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 28 de janeiro de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito